Deveres e direitos do viajante Versão para impressão

Por vezes o que parecia ser uma perfeita escapatória aos problemas do dia-a-dia, e a oportunidade de fugir a rotina e conhecer novos locais, torna-se no pior dos infernos e fazendo com que o nosso maior desejo seja voltar à nossa querida casa. O pior destas situações é que muitas vezes os viajantes não sabem como proceder em caso de a sua viagem de sonho se tornar no pior dos pesadelos. Seguem algumas recomendações básicas embora por vezes as condições variem de país para país.

 

Recomendações

Problemas durante a viagem - a agência tem de assegurar o repatriamento ou a continuação da viagem por outros meios até ao local de destino, caso surjam problemas impeditivos do cumprimento do programa inicial. Além disso, pode nesses casos o consumidor contratar com terceiros, a expensas da agência de viagens, serviços de alojamento e transporte se se revelar impossível contactar, em tempo, com a agência ou seus representantes locais. A agência tem, em qualquer caso, de dar assistência em trânsito até ao ponto de partida ou de chegada previsto no programa.

Responsabilidade - Em viagens organizadas, as agências são responsáveis perante os seus clientes, mesmo por serviços que devam ser prestados por terceiros. Porém, nos casos em que sejam meras intermediárias em vendas e reservas de serviços avulsos solicitados pelo cliente, a responsabilidade ficará limitada à correcta emissão dos bilhetes e vouchers de alojamento.

Livro de Reclamações - as agências de viagens são obrigadas a ter e a disponibilizar aos clientes um livro de reclamações e de observações sobre as suas instalações e equipamento e sobre a qualidade dos serviços prestados.Das reclamações apresentadas, uma cópia fica na agência, outra segue para a Direcção Geral de Turismo (encaminhada pela agência reclamada) e a última fica em poder do consumidor, podendo este remeter também uma fotocópia à Direcção Geral, para ter a certeza de que o assunto foi devidamente encaminhado

Contrato - No seu interesse, o consumidor deve exigir sempre cópia do contrato de viagens organizadas, pois não está obrigado a aceitar todas as clausulas que constem, da respectiva proposta, antes podendo negociá-las livremente. A adopção das propostas do cliente dependerá, naturalmente, do acordo da agência, no contexto do processo de negociação.

Rescisão - O cliente pode rescindir, a todo o tempo, o contrato com a agência de viagens, devendo esta restituir-lhe os montantes antecipadamente pagos, deduzidos de encargos que justificadamente tenha tido e ainda de uma percentagem do preço da viagem não superior a 15%.



Adicione este artigo aos favoritos da sua Rede Social
Digg! Reddit! Del.icio.us! Mixx! Free and Open Source Software News Google! Live! Facebook! Technorati! StumbleUpon! MySpace! Spurl! Yahoo! TwitThis Joomla Free PHP